Inicial Imóveis para Venda Imóveis para Locação Contato O Corretor Vender / Alugar meu Imóvel Pesquisa Completa Lançamentos Financiamento Notícias Parceiros Trabalhe Conosco
 Plantão: (22) 98871-6575 | (22) 93300-8744

Tradução  

Notícias

COMPRAR E ALUGAR COM SEGURANÇA

25/03/2020

Comprar e Alugar com Segurança

GUIA BÁSICO PARA UM BOM NEGÓCIO IMOBILIÁRIO

A escolha de um imóvel para comprar ou alugar não é tarefa das mais fáceis. Ela requer não só muita pesquisa para encontrar aquele que realmente se encaixa aos seus sonhos e necessidades, como também alguns cuidados imprescindíveis para a realização de um bom negócio. O corretor de imóveis é peça chave neste processo, dando ao consumidor as orientações que tornam segura qualquer transação imobiliária. Aqui você vai encontrar dicas essenciais para compra e aluguel, desde a hora em que a decisão é tomada até a assinatura do contrato. Clique na opção desejada e confira.

Fonte: Cartilha do PROCON-SP.


I - COMPRA
 

Dicas para comprar um imóvel na planta ou em construção

1 – Para começar, siga os mesmos passos que você daria se estivesse comprando um imóvel usado: veja se tem uma boa localização, próxima de comércio e transporte, que vá facilitar sua vida no futuro; pesquise o preço de mercado para a área; ande pelos arredores, converse com os vizinhos.

2 – Visite outros empreendimentos da mesma empresa. Fale com o síndico, o porteiro e moradores sobre a qualidade do material usado na construção ou se houve algum problema antes ou depois da entrega do imóvel.

3 – Antes de dar qualquer sinal, confirme na prefeitura se a planta foi aprovada e se os dados correspondem ao que lhe foi informado. Veja também se a incorporação do empreendimento foi registrada no Registro Geral de Imóveis (RGI) e se o imóvel não está hipotecado.

4 – Verifique qual o tipo de construção contratada: se for por administração, o custo efetivo da obra e a taxa de administração serão repassados aos compradores, ou se por empreitada, onde o preço é fechado, sujeito a reajuste.

5 – Leia atentamente o contrato antes de assinar. Tire qualquer dúvida que surja, por mais simples que ela pareça. Se precisar, consulte um advogado especializado ou um órgão de proteção ao consumidor.

6 – Somente feche o negócio com a intermediação de um corretor de imóveis devidamente inscrito no Creci.

7 – No contrato, devem constar os dados pessoais do proprietário e do comprador; descrição do imóvel: número do registro da incorporação no Cartório de Registro de Imóvel: valor total do bem; forma de pagamento; periodicidade e índice de reajuste durante a construção e após a entrega das chaves (não pode ser TR, moeda estrangeira e nem salário mínimo) data-base do contrato; dia do vencimento e local de pagamento; penalidade por inadimplência (não pode ser superior a 2%); valor do sinal se houver e, ainda, todas as condições prometidas pelo vendedor. O contrato deve ser assinado pelas partes e por duas testemunhas.

8 – Sendo compra de imóvel na planta, além dos dados acima, o contrato deve informar o prazo para início e entrega da obra e a quem caberão as despesas com ligação de serviços públicos (energia, água, esgoto e gás).

9 – Registre o contrato no Cartório de Registro de Imóveis para garantir o negócio.

10 – Guarde os panfletos e todo o material publicitário do empreendimento. Eles são uma prova do que foi oferecido. Caso haja algum problema no futuro, você poderá, pelo Código de Defesa do Consumidor, rescindir o contrato, com o direito à restituição de quantia antecipada, monetariamente atualizada, e a perdas e danos; exigir o cumprimento forçado da obrigação; ou aceitar outro produto equivalente.

11 – Na assinatura do contrato, você receberá a planta do apartamento e o Memorial Descritivo, um documento importante para assegurar seus direitos, pois descreve o material de acabamento que será utilizado no imóvel e nas partes comuns do prédio (qualidade, marca, especificação, etc). Vias originais do contrato e do Memorial Descritivo, datadas e assinadas por ambas as partes, têm que ser entregues ao comprador.

12 – Tenha cuidado: alguns contratos apresentam cláusula que prevê a incidência de juros de financiamento, muitas vezes aplicados na ocasião da entrega das chaves/conclusão da obra, retroativos à data da aquisição do imóvel, deixando o comprador sem idéia do montante a ser pago. O Código de Defesa do Consumidor assegura ao consumidor direito à informação prévia da soma a pagar, com e sem financiamento.

13 – Ainda quanto ao contrato, caso o consumidor, por algum motivo, se torne inadimplente, é importante lembrar que o Código de Defesa do Consumidor considera nulas de pleno direito cláusulas que estabeleçam a perda total das prestações pagas em benefício do credor.

14 – O consumidor que adquirir um imóvel por meio de outorga de crédito e desejar liquidar antecipadamente o débito, total ou parcialmente, terá direito a redução proporcional dos juros e demais acréscimos.

15 – Na vistoria que é realizada antes da entrega do imóvel, fique atento a todos os detalhes. Verifique se a construtora cumpriu tudo o que foi apresentado no projeto durante o lançamento no estande de vendas, tanto no que se refere ao seu apartamento quando ao prédio.

16 – Use o Memorial Descritivo para fazer a sua vistoria, comparando minuciosamente cada item. O primeiro passo, e o mais importante, é verificar a metragem do imóvel.

17 – Verifique se o empreendimento tem certidão de habite-se e se está averbado no Registro Geral de Imóveis (RGI). O habite-se é um documento emitido pelas prefeituras atestando que o imóvel foi construído de acordo com a legislação municipal e está em condições de habitabilidade. No entanto, lembre-se: ele não garante a segurança e a qualidade da obra, mas apenas que ela seguiu o projeto aprovado inicialmente pelo governo.

18 – Despesas como taxa de decoração, enxoval e de ligação (de energia, água, esgoto e gás) devem ser pagas pelo comprador. São encargos obrigatórios e o corretor deve avisá-lo sobre eles no estande de vendas.

19 – Após a entrega das chaves, você ainda pode reclamar se encontrar alguma falha, os chamados vícios de construção. A Lei do Consumidor exige que a construtora e a incorporadora deem garantia não só para os defeitos aparentes, como para aqueles que estão ocultos e que vão aparecer com o uso do imóvel.

20 – A construtora deve lhe entregar a Tabela de Garantia, determinando os prazos para reparo dos problemas mais frequentes. Em carta protocolada à empresa, comunique a natureza e a origem da falha.

21 – Se o problema for na área comum do prédio, o síndico deve se encarregar de comunicá-lo à construtora.

 

Dicas para comprar um terreno

1 – Antes de começar a procurar um terreno, pense nos seus sonhos e pretensões para o espaço, o que deseja construir. Defina o que é importante para você: silêncio, localização, vista, contato com a natureza? Isso vai facilitar a escolha.

2 – Consulte o corretor de imóveis sobre as limitações legais para construção em um local de seu interesse. Independente do uso que você pretenda dar ao terreno, é importante conhecer o zoneamento para a região. O zoneamento divide a cidade em áreas e define espaços residenciais, comerciais, industriais ou mistos, além de taxas de ocupação, gabaritos, etc.

3 – Se você estiver comprando um terreno em condomínio fechado, verifique também as regras do condomínio para garantir que é possível realizar o que você planeja

4 – Não deixe de consultar ainda se a região desejada é tombada. As restrições para construção nesses casos são muito mais amplas do que as do zoneamento.

5 – Observe com todo cuidado os aspectos físicos: a topografia, a qualidade do solo, eventuais encostas, proximidade de águas, etc. Nunca compre um lote ou terreno sem visitá-lo e sem checar sua situação legal e limitações para construir. Você pode estar, por exemplo, adquirindo um brejo, uma área preservada ou aterrada.

6 – Terrenos em áreas de proteção de mananciais merecem cuidado especial. São áreas, por exemplo, de represas, rios, nascentes, legalmente protegidas para garantir a preservação dos recursos hídricos. Além de apresentarem restrição de uso, também precisam de aprovação de órgãos específicos.

7 – Ande no terreno que você está comprando e, se possível, leve um engenheiro ou arquiteto. Verifique se não existe água nas proximidades. Os solos muito próximos a regiões alagadas, como rios e lagoas, podem ter resistência baixa ou terem sido aterrado, sem falar no risco das águas subirem em época de muitas chuvas.

8 – Terrenos muito baratos, aquela pechincha que parece imperdível, merecem atenção redobrada. Limitações físicas podem significar elevados custos em fundações e contenções de arrimo, transformando o grande negócio em um peso no seu orçamento.

9 – É importante ficar atento ainda à mata e árvores que existam no terreno. As árvores são protegidas por rígida legislação. Analise a possibilidade de aproveitá-las no seu projeto de arquitetura.

10 – Escolha feita, cheque as dimensões reais do terreno, se possível com a ajuda de um topógrafo. No caso de um lote, examine ainda seu posicionamento dentro do loteamento. Invasões de vizinhos podem significar ações judiciais no futuro.

11 – O passo seguinte é verificar a documentação. Confira no Cartório de Registro de Imóveis se o terreno está registrado e peça uma certidão de propriedade, com negativa de ônus e alienações, para ter certeza que ele está desembaraçado. Não esqueça de verificar as guias de IPTU ou IPTR.

12 – Não havendo impedimentos, faça uma proposta de compra e venda. Mas lembre-se: proposta não é contrato. É um documento que firma a intenção de compra. Qualquer sinal dado vale como parte do pagamento. As partes podem estabelecer na proposta o direito de arrependimento. Se a desistência for do comprador, ele perde o sinal dado; se for do vendedor, ele deve devolver o sinal em dobro.

13 – É obrigatório constar na proposta de compra e venda a qualificação e manifestação de vontade das partes; indicação do lote, conferindo sua localização com a planta aprovada pela prefeitura; valor total do lote e do sinal dado; modo e forma de pagamento e forma de reajuste, especificando o índice que será usado e taxa de juros para a venda em prestações; promessa de firmar contrato e prazo para aceitação da proposta (o ideal é não ultrapassar 30 dias). Assine e date as vias do documento, ficando com uma delas.

14 – Negócio fechado, faça o registro do seu terreno no Cartório de Registro de Imóveis o mais rápido possível, pois é isto que o torna, de fato e de direito, proprietário do imóvel.

15 – Na compra de qualquer tipo de imóvel, leia cuidadosamente o contrato de compra e venda e esteja seguro de que as cláusulas traduzem exatamente o que foi combinado verbalmente, comparando com o que consta da proposta ou minuta do contrato. Risque todos os espaços em branco.

16 – O contrato deve conter os dados pessoais do comprador e do vendedor (nome, R.G., CPF e CGC/MF para pessoa jurídica, nacionalidade, estado civil e residência); a área e demais características do imóvel; valor total do imóvel e das prestações; prazo e forma de pagamento; periodicidade (anual, segundo a legislação em vigor) e índice de reajuste; eventual incidência de juros; local de pagamento; penalidades no atraso do pagamento de parcelas; valor do sinal antecipado; e todas as condições prometidas pelo vendedor.

17 – O contrato deve ser assinado e datado. Uma cópia é sua. Registre-a de imediato no Cartório de Registro de Imóveis.

18 – Verifique junto à prefeitura sobre a possibilidade de desdobramento do lote, caso esteja sendo vendido ½ lote, pois, caso contrário, não será possível sua regularização – aprovação de planta para construção, escritura definitiva, imposto, numeração da casa, etc.

19 – Pague sempre a prestação na data estipulada e guarde todos os recibos. Eles comprovam que você está em dia com suas obrigações ou que quitou o lote, quando for lavrar a escritura definitiva.

20 – Se o vendedor não quiser receber as prestações, não deixe de pagá-las. Vá ao cartório onde o contrato está registrado e solicite que o vendedor seja notificado para receber a prestação naquele local. Se preferir, procure um advogado para efetuar a consignação do pagamento junto ao Poder Judiciário.

21 – Depois de pagar integralmente o lote, leve todos os seus documentos pessoas, o contrato e os recibos no Tabelionato de Notas, que lavrará a escritura. Não pague a chamada “Taxa de Minuta” ou “Termo de Quitação” que os vendedores costumam cobrar nessa ocasião. Se for imposta essa cobrança, não aceite. Procure um órgão de defesa do consumidor.

22 – Registre a escritura no Cartório de Registro de Imóveis da região. Por fim, na prefeitura, peça por escrito a alteração do lançamento do imposto territorial para seu nome.
 

Dicas para comprar um imóvel usado

1 – Se você decidiu adquirir um imóvel, o primeiro passo é definir a região onde pretende morar. A dica também vale se a compra é apenas para investimento, pois a área escolhida pode influenciar na valorização ou desvalorização do bem.

2 – Estabeleça o que é imprescindível para você, coisas das quais você não abre mão: se uma casa ou apartamento, a metragem ideal, número de vagas de garagem, varanda, silêncio ao redor, quintal, área de lazer. Calcule ainda quanto pode e pretende gastar, e, se escolher um condomínio, leve em conta as taxas comuns aos moradores.

3 – Calcule com cautela tudo o que você deve gastar para não ter surpresas. Se você pretende usar um financiamento, lembre-se que quanto menor a quantia e o número de prestações, menores serão também os gastos com juros, que variam de banco para banco. No Canal do Corretor, neste site, você encontra os simuladores de financiamento das principais instituições bancárias.

4 – Além desses gastos, não se esqueça de considerar o Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI), pago pelo comprador – cerca de 3% do valor de mercado do imóvel, no município do Rio de Janeiro (mais informações no site da prefeitura : www.rio.rj.gov.br/smf).

5 – Unir satisfação, custo e qualidade não é uma tarefa fácil. Por isso, é importante que você determine as suas verdadeiras necessidades, sua disponibilidade financeira e suas expectativas. Comprar um imóvel requer muita pesquisa. O corretor de imóveis é o profissional gabarito para tornar essa procura menos árdua, ajudando a transformar seu sonho em realidade.

6 – Converse com o corretor, explicando o que você quer e espera do novo imóvel. Peça que ele só marque uma visita se a casa ou apartamento atender a suas necessidades.

7 – Quando se interessar por algum imóvel, analise, antes de mais nada, a localização. Ande pelas redondezas e se informe sobre a infraestrutura da região e os serviços oferecidos, como supermercados, padarias, farmácias, bancos. Verifique as linhas de ônibus locais ou a proximidade do metrô, e quanto tempo você vai levar para o trabalho e a escola dos filhos. O novo imóvel precisa facilitar a vida da família e não causar transtornos.

8 – Procure conhecer os estabelecimentos que existem no entorno, como uma escola de samba ou um clube movimentado, e o quanto eles podem interferir na sua tranquilidade. Informe-se também se há feira livre algum dia da semana na rua e converse com os moradores sobre a ocorrência de enchentes. São precauções que evitam problemas e arrependimentos futuros.

9 – Visite a área próxima e também o imóvel de dia e de noite. Faça isso quantas vezes julgar necessário até se sentir seguro.

10 – Procure observar as condições do encanamento e rede elétrica, a ventilação e iluminação dos ambientes, a incidência do sol, a conservação do teto, do telhado, das paredes e do piso – veja se há rachaduras, vazamentos ou mofo. Se possível, vá acompanhado de alguém que possa ajudá-lo nessas avaliações.

11 – Se o imóvel escolhido for uma casa ou apartamento térreo, analise em especial a questão de segurança. A existência de terrenos baldios e estabelecimentos comerciais próximos deve ser bem avaliada, assim como a iluminação na rua.

12 – Verifique se há vagas na garagem e a possibilidade de alugar outra, se for preciso. Consulte também o valor do condomínio, em caso de apartamentos ou casas de vila. Veja como é feito o rateio das contas – água, luz, tevê a cabo, etc.- e se a renda familiar é compatível com os gastos fixos da moradia.

13 – Lembre-se: o ideal é que o gasto para compra mediante o pagamento de prestações não ultrapasse 25% do orçamento doméstico ou da renda familiar.

14 – Pergunte ao corretor se o proprietário do imóvel está aberto a propostas. Na hora de fazer a sua, se coloque no lugar dele e evite reduções absurdas do valor pedido, o que deveria causar até estranheza se aceitas. Certifique-se do que está ou não incluído, conversando abertamente sobre isso. Exija respostas claras e precisas e não fique constrangido de perguntar de novo, caso continue com dúvidas.

15 – Compra decidida, é hora de verificar a documentação do imóvel e do proprietário, e aqui toda atenção é pouca. Veja as solicitações e investigações que você deve fazer:

Certidão Vintenária com negativa de ônus atualizada. É fornecida pelo Cartório de Registro de Imóveis e traz a história do imóvel nos últimos 20 anos, revelando sua titularidade e qualquer possível complicação, como hipoteca ou pendência judicial.
Certidões negativas dos cartórios de protesto da cidade onde o proprietário reside.
Certidões negativas de débito relativo ao IPTU. Certifique-se de que a metragem constante da escritura seja a mesma descrita no carnê.
Certidões dos distribuidores cível, criminal e federal do vendedor.
Se existir financiamento do bem, verifique as condições de liberação ou transferência.

Informe-se sobre a existência de projeto de desapropriação para a área.
Declaração negativa de débito ao síndico do condomínio.
Peça declaração de não condição de empregador e de que não se acha abrangido pelas restrições da Lei Orgânica da Previdência Social e do Funrural nos imóveis urbanos (pessoa física).

16 – Normalmente, o proprietário é quem deve apresentar esses documentos, que têm custos. Fique atento porque a falta de informações pode comprometer a segurança do negócio.

17 – Não havendo impedimentos, faça um contrato de promessa de compra e venda. Mas lembre-se: este é apenas um documento que firma a intenção de compra. Qualquer sinal dado vale como parte do pagamento. As partes podem estabelecer na proposta o direito de arrependimento. Se a desistência for do comprador, ele perde o sinal dado; se for do vendedor, ele deve devolver o sinal em dobro.

18 – Leia atentamente o contrato. Risque todos os espaços em branco e assine todas as páginas. Ele deve ser datado e assinado na presença de testemunhas qualificadas e do vendedor. Exija uma via do contrato original, reconhecendo firmas de todas as assinaturas.

19 – Em caso de dúvidas, peça esclarecimentos ao corretor ou ao proprietário do imóvel. Se necessário, consulte um advogado especializado ou um órgão de defesa do consumidor.

20 – O contrato deve conter os seus dados pessoais e os do proprietário, a descrição e o valor total do imóvel, a forma e o local de pagamento, o índice e a periodicidade de reajuste (anual, segundo a legislação em vigor), as penalidades no atraso de pagamento de parcelas, o valor do sinal antecipado, a existência de financiamento e todas as condições prometidas pelo vendedor, especialmente a data da escritura. Verifique as condições previstas para a eventual rescisão.

21 – No caso de financiamento, observe se há cláusula de rescisão do contrato, caso você não consiga a liberação do crédito.

Fonte: Procon-SP extraída do Site do CRECI-RJ

Informe o número correto
icone-whatsapp 1
Entrar em contato

 Plantão: (22) 98871-6575 | (22) 93300-8744

 E-mail: contato@rangelcorretor.imb.br

iniciar atendimento online

www.rangelcorretor.imb.br © 2024. Todos os direitos reservados.

Site para Imobiliarias
Site para Imobiliarias